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22.7.15

NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Nepotismo é uma palavra designada ao favorecimento de parentes ou amigos próximos, para cargos públicos numa administração, em detrimento de outras pessoas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos e políticos.

Como efeito ilustrativo, a palavra “nepotismo” é de origem latina que na Idade Média denominava a autoridade que os sobrinhos (nepotes) ou netos (nepos) do Papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, a derivação da palavra foi atribuída à pratica de contratações de parentes do membro do Poder quando são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em sentido amplo.

O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.

Vale ler a Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Em São Domingos, se observa com bastante facilidade a exposição desse tipo de favorecimento.
Se subestima, habitualmente, uma fiscalização legislativa, que deveria estar atenta à esse tipo de improbidade no nosso município.

De sorte que os representantes legislativos parecem pacíficos e não levam os tantos fatos ao extremo da Lei.
É Primo de prefeito; sobrinho; primas de secretária...  um absurdo.

Parabéns pela coragem!!!!rsrs

Texto parcialmente de responsabilidade do Autor do blog

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